Agora é possível a cotitularidade em processos de registro de marca no Brasil.
A resolução n° 245/2019 em vigor desde 15 de setembro de 2020, possibilitou a vinculação de mais de um titular ou requerente em novos pedidos ou ainda a inclusão em processos já em andamento, mediante o requerimento de anotação de transferência.
Vamos responder algumas dúvidas comuns sobre a cotitularidade.
– Quantas pessoas podem registrar?
Na resolução não está previsto nenhum limite.
– Minha marca já está registrada, posso pedir a cotitularidade?
Sim! Por meio de um pedido de anotação de transferência de titularidade.
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