Muitas pessoas criam algo e gostariam de proteger, para evitar que outras pessoas copiem, mas afinal, o que é protegido por direito autoral?
Conforme a Lei 9610/98, art. 46, são obras protegidas:
I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II – as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III – as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV – as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
V – as composições musicais, tenham ou não letra;
VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
XII – os programas de computador;
XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
Importante ressaltar:
Ideias não passíveis de proteção, ou seja, você precisa exteriorizar suas ideias e produzir algo.
Conteúdos técnicos e científicos em si, também não são protegidos, apenas sua forma literária ou artística, exemplo: livro, cartilha, manual…
Como faço a proteção?
Na verdade, o direito autoral nasce com a criação. Porém, se você deseja ter um documento que comprove a data, é necessário fazer o registro.
Onde devo registrar?
Depende do tipo de obra que você produziu. Conforme a natureza da obra, o registro pode ser feito na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Além do registro, o que mais posso fazer para ter segurança ao comercializar a obra?
O ideal é fazer um contrato personalizado com todas informações relativas a sua produção intelectual, duração, valores, demais direitos envolvidos.
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