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Para quê serve o registro do desenho industrial? Deixe um comentário

No mundo competitivo que vivemos, ter um produto diferenciado aumenta as chances de se destacar no mercado. Uma forma de se diferenciar é pelo formato do produto.

O registro de Desenho Industrial protege os aspectos ornamentais de um objeto. A proteção incentiva a criação de produtos esteticamente mais atraentes e diversificados.

Algumas das principais dúvidas sobre desenho industrial:

O que é protegido no registro do DI?

· A forma plástica da configuração externa de um objeto ou ao conjunto de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto. Exemplos: bolsas, sapatos, brinquedos, veículos, embalagens, estampas…

O que não é protegido pelo registro do DI?

· Os aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos do objeto não podem ser protegidos como Desenho Industrial, somente como Patente de Invenção ou como Patente de Modelo de Utilidade.

Qual a validade da proteção?

· O registro vale por 10 (dez) anos contados da data do pedido, podendo ser prorrogado por até três períodos de cinco anos. Assim, possui validade máxima de 25 (vinte e cinco) anos.

Qual a principal vantagem do registro?

Impedir a utilização indevida do design do seu produto por terceiros não autorizados.

Qual o órgão responsável?

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Você desenvolveu um produto com um formato diferenciado e gostaria de obter a proteção para garantir sua exclusividade?

Entre em contato com a Lummiê!

Estamos à disposição para auxiliá-lo.

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