Segundo dados do site Valor Econômico, o número de recursos administrativos contra indeferimento de registro de marcas junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), até novembro do ano passado, foi de 8903. Há que se levar em conta o fato de muitos indeferimentos não receberem recurso, se não, o número seria bem maior.
Dentre os motivos que ocasionam indeferimento nos pedidos de registro depositados no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), a colidência de nomes dentro de um mesmo ramo de atividade está entre as maiores causas.
A LPI, ou Lei de Propriedade Industrial nº 9.279, de 14 de maio de 1996, não proíbe o mesmo nome para empresas, desde que sejam atividades comerciais distintas.
Algumas empresas não recorrem ao indeferimento e preferem, simplesmente, mudar de nome e tentar outro registro, ou apenas continuar operando sem a situação estar regularizada.
Mas isso pode gerar transtornos judiciais, caso a primeira empresa que registrou com aquele determinado nome se manifeste. Isso porque já falamos aqui, diversas vezes: dono da marca é quem registra, não quem usa!
QUAIS OS TIPOS DE REGISTRO E COMO ESCOLHER UMA CLASSE?
Existem 3 tipos de registro:
Nominativo, que leva em consideração apenas o nome da marca (palavras, algarismos, combinações de letras, neologismos);
Figurativo: ilustrações personalizadas e desenhos;
Misto: engloba nominativo e figurativo.
Uma empresa não é obrigada a fazer o registro nas 3 categorias, pode escolher apenas uma delas, porém, o risco de ser copiada é sempre maior quando algum elemento da sua marca fica desprotegido.
As classes que separam os ramos de atividades para o depósito no INPI, 45 no total, são um dos requisitos básicos para que seja concedido o certificado de registro.
Mas, é preciso estar atento: uma mesma empresa pode precisar escolher mais de um registro, se oferecer mais de um serviço.
Por exemplo, restaurantes que oferecem também, além do atendimento presencial, o delivery.
O BARATO SAI CARO!
Engana-se o empresário que pensa que pode fazer o registro de sua marca por conta própria. Certamente ele vai tentar encurtar caminhos e gastos, e isso poderá lhe causar grandes prejuízos futuros.
Fazer uma “busca” no Google, além de ser desleal, também não lhe dá a garantia de que aquele nome já não esteja sendo usado por outra instituição.
Portanto, se você leva o seu negócio a sério, não tente pular etapas e confie o seu registro à uma empresa especializada, que sabe exatamente como trabalhar em cada parte do processo, da busca à entrega do certificado.
E, se você teve seu processo indeferido, vale a pena também consultar um especialista no assunto e ver qual a melhor estratégia para o seu negócio!