VOCÊ SABE QUAL A RELAÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL COM O AGRONEGÓCIO? Deixe um comentário

A IMPORTÂNCIA DO AGRO NA ECONOMIA DO PAÍS

O agronegócio é tão importante para a economia brasileira que movimentou cerca de R$2 trilhões em 2020.

Isso corresponde a uma participação de cerca de 26% no PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro , mesmo em meio à grave crise economia causada pela pandemia do Covid-19, segundo informações do CNA (Confederação de Agricultura e Pecuária no Brasil).

OAGRONEGÓCIO GERA EMPREGOS, RENDA E MOVIMENTA  A TECNOLOGIA, NO BRASIL E NO MUNDO

É imprescindível que sejam observados os ativos de propriedade industrial, para proteger adequadamente cada operação e não vender apenas como commodity, mas a tecnologia envolvida, ou ainda a nova variedade, como no caso de cultivares. Confira alguns ativos de propriedade intelectual que possuem relação com o agronegócio.

CULTIVAR

“A proteção de cultivares é uma modalidade de propriedade intelectual pela qual os melhoristas de plantas podem proteger suas cultivares, garantindo determinados direitos exclusivos sobre elas”. (Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária Abastecimento).

Em vigor no Brasil desde 1997, a (LPC) Lei de Proteção de Cultivares tem como objetivo proteger os direitos dos obtentores e, dessa forma, criar estímulos e um ambiente favorável às novas pesquisas e descobertas no agro.

PATENTES

As pesquisas em torno do agronegócio buscam entre outros, aprimorar, de forma específica, o tipo de cultivo de cada região, de acordo com solo e clima, principalmente.

Podemos dar um exemplo disso com o estado do Paraná, que é destaque nacional na produção de soja, milho e trigo, além de ser referência na área de pesquisa dessas culturas em instituições de renome, como a Fundação ABC, por exemplo.

INDICAÇÃO GEOGRÁFICA

É possível para o consumidor, distinguir a origem de produtos pela região à qual pertencem, como os famosos vasos de vidro Murano, fabricados na Ilha de Veneza, na Itália, e recebem esse nome para evitar falsificações.

No agro existem duas formas para o consumidor identificar a origem de produtos: a Denominação de Origem (DO) e Indicação de Procedência (IP), e ambos fazem parte da Propriedade Industrial.

Diferentemente de outras categorias depositadas no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) para registro, as indicações geográficas possuem prazo indeterminado e podem ter uso extensivo, ou seja, aqueles que compartilham das mesmas características podem fazer uso.

A Denominação de Origem diferencia produtos de acordo com as especificações de fatores naturais como clima, solo, a participação do homem, inclusive àquelas características singulares que passam, tradicionalmente, de geração em geração.

MARCAS QUE PROSPERAM

A proteção mais conhecida são as marcas. Algumas nascem com origem familiar e se tornam reconhecidas no mercado como a Bauducco, por exemplo, capitalizam anualmente milhões de reais com a venda dos seus produtos, mesmo após mais de 80 anos de fundação, como é o caso desta.

O NOVO MERCADO

Empresas de produtos orgânicos estão apostando alto no atendimento mais personalizado aos clientes, como a assinatura mensal da venda de seus produtos com entrega à domicílio, o que facilita muito a vida dos consumidores.

As vendas podem ocorrer através de aplicativos, que também podem ser protegidos de forma específica pela PI, e fazem parte deste processo, que tem cada vez mais adeptos, e agrega grande valor às empresas que utilizam esse tipo de atendimento.

Você atua no agro e precisa proteger seu produto ou serviço? Entre em contato conosco! Somos uma empresa especializada  em Propriedade Intelectual e podemos te oferecer uma assessoria completa!

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