Você muito possivelmente já deve ter visto nas redes sociais marcas “engraçadas” que utilizam da logo ou de nomes famosos, de marcas bem renomadas, para ter uma identificação mais rápida do público. Mas, o que fazer se isso acontecer com a sua empresa?
O primeiro passo que precisamos pensar é que, sendo detentor da propriedade de marca, o registro é válido em todo território nacional. Por isso, é sim possível tomar ações a partir desta identificação de uso indevido da sua marca. Isso vale para o nome e também a logo.
O segundo passo é identificarmos se existe um pedido de registro de marca de quem está fazendo o uso indevido. Se houver, é possível fazer uma oposição ao registro perante o INPI, e também é aconselhável que haja o envio de uma notificação extrajudicial a esse terceiro solicitando que haja o encerramento do uso indevido da marca.
Lembramos que sim, o terceiro que utiliza a marca sem a devida autorização pode sim responder judicialmente pela violação da Lei da Propriedade Industrial. O artigo 124 da lei é claro:
“Art. 124. Não são registráveis como marca:
(…)
XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;”
Se quem está fazendo o uso indevido da marca não abriu processo de registro de marca no INPI, o que se aconselha é que seja feito o envio da notificação extrajudicial, e, caso não haja o encerramento do uso, o passo seguinte é a ação judicial.
Por isso o registro de marca é de fato a única garantia que o seu negócio tem de ser exclusivo no mercado nacional. Segurança, credibilidade e exclusividade. Somos especialistas no processo de registro e acompanhamento da sua marca